Consumidores que compraram ingressos para eventos originalmente agendados entre 11 de março e 30 de setembro deste ano poderão ter direito à remarcação para outras datas ou reembolso do valor. O crédito do evento também poderá ser usado em evento futuro da mesma produtora. E caso o consumidor não possa comparecer na nova data, poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus.
O acordo é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela própria Senacon e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
De acordo com o TAC, para não ter custo, o consumidor deverá realizar a remarcação em seis meses, para realização do evento em até 12 meses, a contar da data final da pandemia no Brasil.
As empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e pela internet visando sanar todas as dúvidas e reclamações. Além disso, elas deverão estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br.
Segundo a Senacon, o setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem peculiaridades explicadas no TAC, como despesas anteriores ao evento e valores pagos por consumidores que não são atribuídos como receitas (como taxa de conveniência).