O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas de telemarketing, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303. O código, em vigor desde 2022, ajudava consumidores a identificarem chamadas indesejadas.
O órgão entendeu que, com a adoção do código 0303, houve uma "estigmatização" das chamadas feitas sob essa numeração. A medida, criada para indicar que se tratava de telemarketing e dar ao consumidor a opção de atender ou não, acabou levando, segundo a Anatel, à rejeição automática por parte de muitos usuários.
O prefixo foi criado para uso exclusivo e obrigatório em atividades de telemarketing ativo: oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doações ou realizam cobranças foram consideradas exceções e não precisaram adotar o código.
O fim da obrigatoriedade já está em vigor. Segundo a Anatel, diversas entidades apresentaram recursos administrativos pedindo a revisão ou a exclusão da medida, entre elas algumas representantes do setor de telemarketing e operadoras de telefonia.
Regra para empresas que fazem ligações em massa
Na decisão, o órgão determina que empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês deverão utilizar obrigatoriamente a funcionalidade de autenticação da chamada. Essas companhias terão até 90 dias (três meses) para adotar o sistema.
Segundo a Anatel, a autenticação é um processo técnico que verifica e valida o número de origem da ligação. Na prática, esse sistema confirma se a empresa que está telefonando é realmente quem diz ser.