Aposentados e pensionistas acima de 65 anos também devem declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem nos quadros de obrigatoriedade. A coordenadora do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Universidade Tiradentes (NAF-Unit), Flávia Karla Gonçalves, explica que existem fatores para incluir esse grupo na obrigatoriedade do pagamento.
“Aposentados e pensionistas também precisam declarar Imposto de Renda se eles entraram em alguma condição de obrigatoriedade da declaração conforme as regras da Receita Federal. Se a renda tributável mensal de um aposentado ou pensionista ultrapassar R$ 2.380 ou se a renda anual total for superior a R$ 28.559,70, é obrigatório declarar”, explica.
No entanto, mesmo que a renda seja inferior a esses valores, a pessoa ainda pode ter que declarar o imposto se a soma de seus bens, incluindo poupança, investimentos, casa e carros, ultrapassar R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário.
É obrigatório declarar ao IR aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. “Também está incluso na obrigatoriedade quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto. Pessoas que realizaram operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto”, complementa.
Quem tem vínculo com atividade rural que obteve receita bruta em um valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022 também deve declarar à Receita Federal.
Estão isentos ao pagamento aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho contam com a isenção automaticamente, já que a condição foi registrada para a concessão do benefício previdenciário. Já aposentados ou pensionistas portadores de doença grave precisarão comprovar essa condição, através de laudo médico emitido por profissional do órgão público.
Entre as doenças que dão direito à isenção, destacam-se: alienação mental; AIDS; cegueira; Parkinson; esclerose múltipla; Doença de Paget em estágio avançado; cardiopatia grave; contaminação por radiação; fibrose cística; hanseníase; neoplasia maligna (câncer); tuberculose ativa ou paralisia irreversível.
Atendimentos NAF
Os atendimentos estão sendo realizados em três locais diferentes: no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) da Rua do Turista, no CEAC da Rodoviária Nova, das 7h às 11h. E no NAF Unit na rua Lagarto, nº 253, centro, das 8h às 12h.
O Naf Unit Centro oferece todas as sextas-feiras o serviço de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os interessados no atendimento podem agendar pelo telefone979) 3218-2325.