A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) depende do cumprimento de uma série de critérios e não apenas da comprovação de baixa renda. Famílias em situação de vulnerabilidade podem ter o pedido recusado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por diferentes motivos, como problemas no Cadastro Único (CadÚnico), documentação incompleta e a ausência de comprovação do impedimento de longo prazo, no caso de pessoas com deficiência.
É o que explica a advogada previdenciária Monyquele Lima, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE e fundadora do Lima Menezes Advocacia. "O critério da vulnerabilidade é essencial. Mas, além dele, existe a exigência da avaliação médica. Não basta a pessoa estar em situação de vulnerabilidade; ela também precisa comprovar um impedimento de longo prazo para ter direito ao BPC", explica Monyquele Lima.
Ela aponta que esse impedimento precisa ser comprovado por laudo médico atualizado, com indicação do CID e descrição da doença. Já para o BPC destinado a idosos, a regra é mais simples: a partir dos 65 anos, basta comprovar a vulnerabilidade social, sem a exigência do critério médico.
Como o INSS avalia a renda da família
De acordo com a advogada, a avaliação da vulnerabilidade social tem como base as informações do Cadastro Único (CadÚnico), preenchidas de forma declaratória pela própria família no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). "É no CadÚnico que a família informa sua realidade: quem mora na residência, quem ajuda nas despesas, quantas pessoas têm renda, trabalham com carteira assinada, recebem Bolsa Família ou contam com ajuda de familiares. Todas essas informações são consideradas pelo INSS na análise do benefício", detalha Monyquele Lima.
As informações, porém, nem sempre acompanham as mudanças na realidade da família. Um exemplo comum é quando um filho deixa de morar na residência, mas continua constando no CadÚnico. O mesmo acontece com trabalhadores que fazem "bicos" temporários e não atualizam o cadastro. "Quando essa renda deixa de existir, a família pode voltar a atender ao critério de vulnerabilidade. Por isso, é importante atualizar o CadÚnico no CRAS. Caso contrário, o sistema continuará considerando aquele valor e poderá entender que a família ultrapassa o limite de renda permitido", explica.
A regra de corte estabelecida em lei determina que a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Na prática, isso significa que uma mesma renda pode atender ao critério em uma família com mais integrantes, mas resultar na negativa do benefício quando dividida entre menos pessoas.
"O INSS analisa os pedidos com base nos critérios previstos na legislação. Se a pessoa não se enquadrar nas regras, o benefício será negado, independentemente da situação parecer justa ou não", afirma a advogada. Por isso, segundo ela, uma análise criteriosa do CadÚnico antes do protocolo do pedido é fundamental.
CadÚnico e laudos desatualizados aumentam as negativas
Segundo Monyquele Lima, o número de ações judiciais para obtenção ou restabelecimento do BPC tem aumentado, especialmente após as revisões periódicas realizadas pelo INSS, conhecidas como "pente-fino". "Dois fatores explicam esse cenário: a falta de atualização do CadÚnico, já que muitas famílias não sabem que o cadastro deve ser renovado periodicamente, mesmo quando não houve mudanças, e a necessidade de manter a documentação médica atualizada. Muitos beneficiários acreditam, por engano, que não precisam renovar os laudos depois que o benefício é concedido", enumera.
Para reduzir o risco de suspensão, a orientação é manter acompanhamento médico regular, com relatório atualizado anualmente. As perícias de revisão podem ocorrer a cada dois anos, embora, na prática, esse prazo varie conforme a demanda do INSS.
