Divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do país desde o último dia 27 de maio.
A norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). O procedimento estava há dois anos em andamento no CNJ.
O protocolo permite ainda a realização de autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atas notariais. Tudo isso com assinatura digital.
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21. “Quer dizer, em uma plataforma digital, com atendimento único para o país inteiro. É uma plataforma que uniformiza o atendimento nos cartórios de notas no Brasil inteiro. Você faz isso com muito mais segurança, já que é uma coisa mantida pela inscrição da classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”, afirmou.
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar de forma permanente após o fim da crise. “Ela ajuda no trâmite todo, no trânsito de documentos. Acho que facilita bastante. Você tem uma redução de custos indireta”.