Cartórios eleitorais dispensam comprovante de pagamento

20 de Abril de 2020, 09:10

Para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral adotou nova funcionalidade do Sistema Elo, que gerencia o cadastro de eleitores, para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

 A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo site do TER-SE, sem sair de casa.

 A Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

A nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema. 

 

 

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