Correios podem paralisar atividades a partir do dia 18

05 de Agosto de 2020, 06:40

Os funcionários dos Correios podem iniciar uma greve nacional a partir do dia 18 deste mês. Ao todo, 60 mil profissionais podem cruzar os braços, segundo dados da Fentect, uma das federações nacionais que representam a categoria. O motivo da paralisação é a falta de acordo entre os trabalhadores e a empresa pública. Segundo dirigentes sindicais, os Correios propuseram a exclusão de 70 das 79 cláusulas da convenção coletiva. Dentre as propostas estão o fim da licença-maternidade de 180 dias, a extinção de adicional de risco de 30%, além de diminuição do vale-alimentação.

De acordo com Douglas Melo, diretor de comunicação do Sindicato de São Paulo (Sintect) e da Federação Estadual dos Sindicatos da Categoria (Findect), os trabalhadores não pediram reajuste e querem condições dignas de trabalho, principalmente diante da pandemia de Covid-19. “Fazemos serviço essencial. Desde o início da pandemia, a categoria trabalhou de domingo a domingo e, como prêmio, se propõe retirada de direitos”, diz o diretor. Ele critica ainda o fim da licença-maternidade de 180 dias. “Como pode uma empresa pública propor algo tão bizarro que fere a legislação brasileira?”, disse.

Há ainda outra questão, a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a validade da convenção coletiva. No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a convenção valeria por dois anos, mas os Correios recorreram e, por meio de liminar, conseguiram validade do documento por 12 meses e reajuste do plano de saúde no STF.

Sobre a saúde financeira da empresa, o Sindicato afirma que há três anos a estatal tem tido lucros e, na pandemia, os Correios têm se mostrado como essencial para a economia e para atender quem mora distante. Sobre a greve, os Correios afirmam que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.

 

 

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