A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social, expediu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Aracaju para que disponibilize o uso das escolas da rede municipal que contenham vestiários/banheiros, itens de higiene pessoal e fornecimento de refeições para acomodar as pessoas em situação de rua durante o período de decretação da situação de emergência em saúde pública, bem como evite aglomerações e proceda o cumprimento das medidas preventivas de quarentena ou isolamento ao Coronavírus (Covid-19).
Segundo um estudo realizado na Universidade da Califórnia, as condições geriátricas que costumam afetar idosos de 70, 80 ou 90 anos de idade são encontradas em pessoas sem teto por volta da idade dos 58 anos de idade, dadas as suas condições de vida. Assim, as pessoas em situação de rua se encontram precocemente inseridas no grupo de risco do Coronavírus.
O prazo para apresentar resposta aos fatos é de 72 horas, advertindo-se que o não acatamento da recomendação implicará na necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal, estadual e municipal.