O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é praticamente um escudo de proteção ao cliente. É obrigatório nas lojas que oferecem algum produto ou serviço e pode ser consultado sempre que o interessado tiver alguma dúvida. Porém, um dos questionamentos de quem faz compras pela internet é se o conjunto de normas vale também para as transações de e-commerce.
Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), no ato da compra, uma das primeiras observações que devem ser feitas por quem está adquirindo um produto pela internet é se o prazo de entrega é informado previamente, sem que a compra precise ser finalizada. O consumidor também deve observar a composição final do preço, se inclui o adicional de taxas ou frete, e se o prazo de entrega fica bem explícito.
“O consumidor deve ter essa informação registrada para fim de eventual reclamação. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá solicitar a restituição do contrato caso ele assim entenda, o cancelamento da compra, ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, que aí seria a entrega por meio de outras alternativas”, explica o coordenador do Procon de Aracaju, Igor Lopes.
Algumas encomendas, devido ao porte do produto ou a especificidade de transporte, requerem um tempo maior para entrega, então o fornecedor tem a liberdade de estabelecer o prazo necessário. Uma vez que fixado um prazo máximo, precisará ser cumprido sob pena de sofrer responsabilização.
No caso do vendedor que tenha contrato com os Correios ou tenha transportadora particular para fazer as entregas, e não cumpriu com o prazo previsto quando da compra, terá que disponibilizar uma alternativa para que o consumidor tenha garantido o seu direito, anunciado na oferta. O prazo de entrega também pode ser prorrogado, se as partes ajustarem.
“O fornecedor deu um prazo para entregar, viu que não conseguiu por ausência de estoque ou por alguma intercorrência que tenha acontecido durante a venda, ele vai entrar em contato com o consumidor e eles podem ajustar uma prorrogação e aí o consumidor pode ter algum benefício, algum desconto, algum lançamento de crédito, se ajustarem”, esclareceu o coordenador do Procon municipal.
Como a responsabilidade pela entrega é do fornecedor então, caso o produto não chegue ao seu destino, o consumidor não precisará contatar o meio estabelecido para entrega de sua compra. O contato deve ser feito diretamente com a empresa fornecedora do produto. Caso não haja um posicionamento da empresa, o comprador poderá acionar o Procon através dos canais oficiais, pelos números 151 e 31796040 ou através do endereço de e-mail procon@aracaju.se.gov.br. Para fazer sua reclamação no órgão de defesa do consumidor, é importante que o consumidor tenha toda a documentação que baseia a sua reclamação.