Direitos do consumidor em caso de atrasos ou cancelamento de voos

11 de Novembro de 2021, 06:40

A pandemia atingiu em cheio o setor aéreo no mundo todo, e no Brasil não foi diferente. Cancelamentos de voos, tanto por parte do consumidor como das companhias aéreas, se tornou mais comum devido às medidas de isolamento social e barreiras sanitárias em outros países. Mesmo com o aumento da vacinação contra covid-19, dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que em março de 2021 foram transportados 3,2 milhões passageiros no mercado doméstico, comparado com os 5 milhões de um ano antes.

De acordo com levantamento feito pela AirHelp, com uma quantidade menor de passageiros mais de 1 milhão de brasileiros tiveram problemas com voos atrasados ou cancelados de janeiro a maio deste ano. O estudo apontou que 170,4 mil passageiros foram afetados por cancelamentos e outros 864,9 mil foram impactados por atrasos.

Segundo a advogada especializada no Direito do Consumidor, Ana Patrícia Dâmaso,  os passageiros devem se atentar as novas regras. Em caso de cancelamento da viagem por parte do cliente pode ser solicitado reembolso. “Se o consumidor pedir o cancelamento do voo até 31 de dezembro de 2021, poderá pedir o reembolso que terá 12 meses para receber o valor sujeito a multas contratuais. Outra opção é o consumidor solicitar o crédito para uso futuro. Então, ele vai ter nos 18 meses seguintes para utilizar o crédito em outra passagem aérea ou outro produto ou serviço oferecido pelo transportador”, pontuou.

E se porventura a empresa cancelar os voos, o consumidor não estará sujeito a multas, onde pode optar por ter o reembolso integral, observadas a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), créditos ou remarcação de voos que são negociados entre consumidor e transportadora.

A especialista ainda alerta para a prática conhecida como overbooking, que é quando a empresa realiza mais vendas do que pode atender. A princípio, importante ser pontual e chegar com antecedência mínima solicitada pela empresa, fazer o check-in online ajuda a evitar esse problema. “Neste caso, a empresa aérea deve avisar os passageiros e garantir que receba todas as compensações possíveis para manter o seu bem-estar no aeroporto, reembolso de passagens e até mesmo indenizações. O passageiro pode contatar o órgão regulador, funcionários da ANAC estão sempre presentes nos aeroportos para ajudar e orientar”, informou Ana Patrícia.

A orientação da advogada é que o consumidor acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), www.gov.br/anac/passageiros para esclarecer formalmente mais dúvidas ou procure um advogado especializado na área.

 

 Fonte: Com informações da assessoria de imprensa

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