Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a modalidade de trabalho em casa (conhecido como home office) ganhou bastante notoriedade. No entanto, alguns trabalhadores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos e deveres.
De acordo com o advogado trabalhista, Clodoaldo Andrade Júnior, embora o ambiente de trabalho tenha mudado, os funcionários continuam com inúmeros direitos garantidos por lei. “A modalidade home office não alterou os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, e FGTS”, ressalta. “No entanto, alguns direitos, como vale-refeição e vale-transporte, o empregador não tem a obrigadão de pagá-los, haja vista que os funcionários não estão se deslocando para o local de trabalho”, acrescenta.
Quem pode trabalhar em home office
A empresa tem o poder de escolha na hora de selecionar os funcionários que irão trabalhar em casa. No entanto, a empresa é obrigada a priorizar as pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença. Se houver um funcionário de 60 anos e outro de 20, o trabalhador mais velho deve ser priorizado para o home office.
Infraestrutura para o trabalho
Outro item obrigatório para a empresa é oferecer ao funcionário as condições adequadas de trabalho, mesmo ele estando em casa. Por exemplo, caso a pessoa não tenha acesso a uma boa conexão de internet é preciso ofertá-la ao trabalhador. Além do mais, é preciso que haja uma ergonomia.
Bater o ponto/ hora extra
Na modalidade de trabalho via home office é difícil para empresa, em alguns casos, controlar a jornada de trabalho do funcionário. Por esta razão, não é obrigatório bater o ponto ou pagamento de hora extra, salvo algumas exceções. Caso o trabalhador exerça suas atividades ‘logado’, a empresa consegue acompanhar sua jornada, a exemplo do que ocorre em serviços de telemarketing, onde é possível determinar o “login” e o “logout”, ou seja, o início e o fim do tempo trabalhado.
Vale-alimentação
No tocante ao vale-alimentação, o advogado diz que a empresa só pode manter o pagamento se o funcionário já recebia antes de trabalhar a distância. O vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que a empresa deva fornecer refeição ao empregado. Isso precisa ser combinado entre a empresa e categoria. No entanto, se o funcionário já recebia antes de vir a trabalhar em casa, ele tem o direito de continuar recebendo, a fim de comprar os mantimentos necessários.