Fake News: eleições elevam receio de tribunais

12 de Maio de 2022, 15:25

À medida que se aproximam o mês de outubro e as eleições gerais no Brasil - para presidente, governadores, senadores e deputados - maior é a preocupação de diversas esferas da sociedade quanto às chamadas fakes news. Principalmente, a dos tribunais superiores do país. E motivos para tal desassossego não faltam!

Primeiro porque, em tempos de pleito, é natural que exista um interesse maior do público por notícias sobre o assunto. E, consequentemente, tende a aumentar também a propagação de conteúdo falso em aplicativos de mensagens e redes sociais – publicações essas feitas por assessores, funcionários, seguidores e eleitores malintencionados que não medem esforços para elevar a popularidade de certos candidatos e derrubar a de outros.

E como se não bastasse essa iminente avalanche de fake news, há ainda outro problema: o Brasil ainda não tem uma legislação consolidada para combater esse mal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Câmara dos Deputados tentam aprovar um projeto de lei (PL) sobre a questão, mas não avançaram o suficiente até agora.

Por exemplo, o jornal O Globo realizou um levantamento, no mês passado, no qual se nota que casos de conteúdo inverídico disseminado propositadamente têm recebido diferentes tratamentos na justiça país afora. De acordo com o material, enquanto em alguns casos os caluniadores são detectados e punidos, em outros podem ocorrer dois tipos de desfecho: ou o ofendido não consegue comprovar que foi vítima de fake news ou o juiz entende que o conteúdo em questão pode ser ofensivo, mas não inverídico. Em contrapartida à falta de uma jurisprudência estabelecida para combate a fake news, algumas medidas - mesmo que isoladas - já foram criadas.

Para as advogadas Rebeca Azevedo e Beatriz Machado, sócias da Advocacia Fernanda Hernandez, com o advento da referida Portaria, não existe uma efetiva prevenção e um real enfrentamento dos ilícitos decorrentes das propagações das fake news, no entanto, já é um avanço, visto que a alteração do art. 1º da Portaria TSE n. 829, de 19 de novembro de 2020 (promovida pela Portaria TSE n. 272, de 17 de março de 2022), visa atribuir à Comissão o dever de supervisionar, elaborar estudos e implementar ações para combater à disseminação em massa de informações falsas em redes sociais para proteger o sistema eleitoral. 

 

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