A situação de emergência pública de saúde chegou ao fim no Brasil. Com isso, mais de 170 portarias passam a perder a validade, desde normativas sobre importações até questões trabalhistas. O anúncio, feito pelo Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, provoca mudanças nas relações e no local de trabalho, previsto para o próximo fim de semana.
Trabalho remoto ou híbrido
A opção pelo trabalho remoto ou em formato híbrido nunca foi afetada pelas legislações do estado de emergência, e sim uma decisão da empresa. Mesmo assim ele foi adotado pela maioria dos trabalhadores durante a pandemia, o que agradou todo um conjunto de funcionários, que preferiram continuar na modalidade. A diferença agora é que não há mais motivo para as empresas trabalharem nesses modelos por padrão, logo todos contratos de trabalho híbrido ou remoto devem ser claros quanto a essa modalidade.
Uso de máscaras
A utilização das máscaras já havia sido tornada opcional a partir da portaria interministerial 17, do dia 22 de março. No entanto, ainda ficará a cabo do empregador a decisão pela obrigatoriedade dentro de lugares fechados da empresa ou não.
Trabalhadoras grávidas
O afastamento de trabalhadoras grávidas havia sido decidido em uma portaria atrelada à situação de emergência de saúde. Com a chegada do fim, todas trabalhadoras grávidas, vacinadas ou não, devem retornar ao local de trabalho se esse for o desejo da empresa.
Sintomas de gripe ou resfriado
O trabalhador agora deverá apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de ficar afastado do trabalho, ou seja, ter sintomas de gripe ou resfriado não garante mais um afastamento até a realização de um teste de COVID.
Entregadores de moto
A lei 14.297, que garante aos entregadores seguro e assistência financeira em caso de afastamento do trabalho, também deverá perder sua validade, visto que ela foi criada com o contexto de atuar somente durante a situação de emergência pública de saúde.