De forma unânime, os membros do Colégio de Dirigentes entenderam que a cobrança do passaporte da vacina é essencial para um retorno seguro às atividades presenciais no Instituto Federal de Sergipe (IFS). A pauta foi levada à presidência do Conselho Superior (Consup) e aprovada, passando a ser exigido o passaporte para acesso aos campi da instituição e também aos prédios da Reitoria.
O Colégio de Dirigentes trata-se de um órgão de caráter consultivo, sendo composto pela reitora, Ruth Sales, pelos pró-reitores e pelo diretor-geral dos campi que integram o IFS. Já o Consup tem caráter consultivo e deliberativo, sendo o órgão máximo do IFS.
A medida foi tomada com base no Despacho de 29/12/2021 do Ministério da Educação (MEC), além de posicionamentos de outras instituições da Rede Federal e da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswisk, que afirma que as instituições têm autonomia e podem exigir o comprovante vacinal.
Segundo com a reitora Ruth, o passaporte da vacina é uma ferramenta que visa estimular a comunidade do IFS a obter uma imunização contra a Covid-19, já que através da exigência desse comprovante, o IFS está contribuindo para um controle maior da contaminação do vírus e consequentemente para a redução de óbitos e internações hospitalares. “Culturalmente o Brasil é um país que vacina, isto é, vivenciamos isso desde a infância e isso é uma forma de preservar vidas, preocupar-se com o sujeito e com o coletivo”, lembra.
Como funcionará?
O passaporte da vacina será obrigatório para servidores, estudantes, terceirizados, bolsistas e qualquer pessoa que necessite acessar presencialmente as dependências do IFS. O envio do comprovante deverá ser feito via Portal do Vacinômetro do IFS até 25 de fevereiro.
A comprovação de vacinação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações. Em caso de pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e também a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I do documento).