Os direitos previdenciários da pessoa com deficiência variam conforme idade, histórico de contribuição, condição de saúde, capacidade para o trabalho e situação socioeconômica. Entre os benefícios que podem ser acessados estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria, auxílio-inclusão e pensão por morte. O tema ganha destaque em setembro, mês que reúne o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 21, e o Dia Nacional do Surdo, celebrado em 26 de setembro.
De acordo com a advogada previdenciarista Dra. Monyquele Lima, CEO do Lima Menezes Advocacia e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE – Regional Nossa Senhora do Socorro, é necessário avaliar cada caso individualmente. “Existem pessoas que já nascem com a deficiência, inclusive crianças que nunca contribuíram para o INSS, e outras que adquirem uma deficiência ao longo da vida, quando já estão trabalhando e contribuindo. Por isso, idade, histórico de contribuição, características da deficiência, capacidade para o trabalho e situação socioeconômica precisam ser considerados na análise”, explica.
Uma das possibilidades é o BPC, destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade que atenda aos critérios legais de impedimento de longo prazo e vulnerabilidade socioeconômica. O benefício garante um salário mínimo por mês e não exige contribuição anterior ao INSS. “O diagnóstico, sozinho, não garante o BPC. É preciso demonstrar como aquela condição interfere na vida da pessoa e quais barreiras ela enfrenta. Por isso, a documentação médica deve apresentar informações que permitam compreender essa realidade, e não apenas o nome da doença ou o CID”, orienta.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência exige contribuição ao INSS. Por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na modalidade por tempo de contribuição, o período varia conforme o grau da deficiência e o sexo do segurado.
Quando a deficiência surge após acidente ou doença, o benefício dependerá dos efeitos da condição sobre a capacidade para o trabalho. Conforme o caso, podem existir direitos a benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-inclusão, desde que cumpridos os requisitos legais. “Não é o acidente, por si só, que define qual benefício a pessoa vai receber. Precisamos saber se a incapacidade é temporária ou permanente, se existe uma sequela e se a pessoa consegue retornar ao trabalho. Esses fatores fazem diferença na definição do benefício”, afirma Dra. Monyquele.
A pessoa com deficiência também pode ter direito à pensão por morte quando estiver enquadrada como dependente de segurado falecido, conforme os requisitos previstos na legislação. Já o auxílio-inclusão pode ser concedido à pessoa com deficiência que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada ou que teve o benefício suspenso ou cessado pelo exercício de atividade remunerada nos últimos cinco anos, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Manter documentos médicos atualizados e compreender o motivo de uma eventual negativa do INSS são cuidados importantes.
