Já está em vigor a nova Lei nº 14.024/2020 que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem optar por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas. Para realizar a solicitação, no entanto, o estudante financiado não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes.
A lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (10), além de conceder a pausa aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, também se estende a quem está com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
O pagamento das parcelas está previsto para ser suspenso até 31 de dezembro. A medida vale para quem se encontra em qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência ou amortização. Os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram formas de acesso, por meio dos seus canais de atendimentos eletrônicos. No caso do Banco do Brasil é possível fazer pelo aplicativo do banco ou indo presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.
O texto aprovado no mês passado, no Congresso, também cria um sistema de refinanciamento. Ao quitar o financiamento de forma integral até 31 de dezembro, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, que na regra atual corresponde a 50%. Também é permitida até 31 de dezembro de 2022 a liquidação em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Abatimento para profissionais da área de saúde
Entre os dispositivos trazidos pela nova lei está o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuaram com um mínimo de seis meses trabalhando no atendimento a infectados pelo coronavírus. Esses profissionais também podem requerer o abatimento de até 50% do valor mensal devido ao Fies.