Novas regras do IRPF 2025 e início da entrega da declaração

14 de Março de 2025, 06:00

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

 

Mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

 

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

     Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

     Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

     Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

     Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;

     As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

 

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