Proprietários de veículos já podem consultar valor do IPVA

04 de Janeiro de 2024, 06:00

Os proprietários de veículos registrados em Sergipe já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Em média, houve uma redução de 7% em relação ao verificado no exercício do ano passado. A tabela está disponível no site da Sefaz. Os valores são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Secretaria e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%. O pagamento já pode ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran.  Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março.

Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Penalidades

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa

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