A portaria do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo Covid-19.
De acordo com a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
Segundo prevê o documento emitido pelo ministério, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
No caso de isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a portaria.
Fonte: AB