Desde o dia 9 de outubro que passou a vigorar a nova norma para rotulagem nutricional de alimentos. A medida foi aprovada em 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após um longo período de debates e uma consulta pública. A mudança prevê um período para adaptação que pode se estender por mais alguns anos.
Segundo a professora do curso de Nutrição da Faculdade São Luís de França, Júlia Franco, as mudanças na rotulagem incluíram modificações na tabela nutricional (que informa a composição dos alimentos) e as alegações nutricionais. “Agora, teremos a chamada rotulagem frontal, que é um símbolo no painel frontal da embalagem, para que fique mais simples de o consumidor identificar a presença de açúcares, gorduras e sódio nos alimentos ultraprocessados”, afirmou.
A profissional também ressaltou que uma lupa indicará a presença destes componentes em grandes quantidades, situada na parte superior da embalagem. Outra mudança está nas cores da tabela nutricional, que terão fundo branco e letras pretas, para facilitar a leitura dos consumidores.
Ainda segundo Júlia, o consumidor deve estar atento às informações pois quando indicarem alto teor de açúcares, gorduras ou sódio, é um indicativo forte de que este alimento pode ser prejudicial à saúde, principalmente porque podem agravar doenças crônicas como as doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão e obesidade. “Quando for comprar algum item, o consumidor deve observar esta lupa, que irá sinalizar os alimentos que são prejudiciais à saúde. Além disso, a tabela de informação nutricional também é um quesito importante para decidir qual a composição dos alimentos que estão comprando no momento e fazer as melhores escolhas nutricionais”, finalizou.