Saiba quais os direitos do consumidor que teve voo cancelado

14 de Janeiro de 2022, 06:40

Os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por falta de tripulação. A situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por covid-19 e gripe influenza. O impacto é sentido na Azul, Gol e Latam, as principais empresas do país. Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos.

De acordo com o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Antes, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A orientação do Procon é que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, quer que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender os passageiros afetados pelos cancelamentos.

 

 

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