Saiba quais os direitos dos passageiros em atrasos de voos

23 de Dezembro de 2022, 06:40

Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera dor de cabeça e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos. Nesta semana, véspera das festas de Natal e ano-novo, quando o volume de voos e de passageiros nos aeroportos é maior, uma greve dos aeronautas complica ainda mais o período de viagens, com impacto no horário de decolagem ou de chegada dos aviões. 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Segundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:

 

- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;

_ Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento da interrupção do serviço;

- Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

- Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

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