Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera dor de cabeça e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos. Nesta semana, véspera das festas de Natal e ano-novo, quando o volume de voos e de passageiros nos aeroportos é maior, uma greve dos aeronautas complica ainda mais o período de viagens, com impacto no horário de decolagem ou de chegada dos aviões.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Segundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:
- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
_ Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento da interrupção do serviço;
- Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.