Troca de presentes não é obrigatória por lei

28 de Dezembro de 2020, 06:40

Após o Natal e confraternizações com amigo secreto, muita gente corre até as lojas para fazer as trocas de presentes. Seja porque ficou pequeno ou grande, porque não gostou da cor ou do modelo, ou porque não usa determinado tipo de produto. Enfim, são vários os motivos que levam os consumidores a buscar esse tipo de serviço. Mas embora a prática seja comum, principalmente no final de ano com o aumento das vendas, não há legislação que garanta a substituição ou devolução de produtos em bom estado de funcionamento, apenas em casos de defeito. Porém, há algumas regras que asseguram o direito do consumidor em trocar os recebidos.

De acordo com Jéssica Rodrigues, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju (Procon), é necessário que o consumidor esteja atento às regras para efetuar trocas de produtos.  “A troca, via de regra, é uma liberalidade. Uma cortesia do estabelecimento para o consumidor. Em algumas situações a troca é obrigatória. Se o produto é adquirido sem nenhum defeito e o lojista não dispõe de política de troca, ele só será trocado apenas se o lojista desejar”, explica.

Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja não é obrigada a fazer a troca do produto caso o tamanho não tenha servido, por exemplo. Porém, os lojistas aproveitam a oportunidade para aumentar as vendas. “Nos casos das compras feitas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem direito acesso ao produto, existe o direito de arrependimento. O consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender. Esse arrependimento pode inclusive cancelar a compra e receber o que pagou de forma imediata”, diz Jéssica.

Nestes casos, os fornecedores é quem devem arcar com os custos da devolução do produto. “Se o produto estiver dentro da garantia legal, o custo de envio é do fornecedor. Tem lojas que tem assistência técnica aqui, que acabam recebendo o produto e efetuando o envio. Outras lojas, fornecem o código de rastreio e o consumidor envia o produto pelo correio sem custo. Quando não está na garantia legal, a orientação é que o consumidor verifique qual a política de troca no termo de garantia”, completou Jéssica.

Em caso dos direitos de troca e devolução não serem atendidos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pelos canais de atendimento, pelo e-mail procon@aracaju.se.gov.br ou pelo telefone 3179-6040.

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