O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova regulamentação que modifica o formato dos cursos superiores na modalidade de Ensino a Distância (EaD). A partir de agora, pelo menos 30% da carga horária deverá ser cumprida presencialmente em todos os cursos de graduação EaD, impactando diretamente nos cursos técnicos, tecnólogos e graduações em administração e gestão.
A medida que determina as novas regras foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira, 19, em Brasília, e integra o decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD). A norma também determina que avaliações, como provas e apresentações de TCC, sejam realizadas presencialmente.
Cursos com maior adesão ao EaD, como Administração, Pedagogia, Contabilidade e Serviço Social, serão fortemente impactados. No caso de Administração, um dos cursos mais procurados no país, a mudança exige ajustes em polos e infraestrutura para manter o padrão de qualidade exigido.
Segundo o MEC, a proposta é melhorar a formação acadêmica e garantir maior proximidade entre estudantes e a realidade prática do mercado de trabalho. “O ensino a distância precisa manter um padrão de qualidade. O presencial favorece o aprendizado em grupo e o desenvolvimento de competências essenciais”, afirmou o ministro Camilo Santana.
Apesar de representar desafios logísticos, especialmente para alunos em regiões mais distantes, a nova regra também pode enriquecer a formação profissional, promovendo experiências práticas mais próximas do cotidiano da carreira.
O que muda:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.