Medidas de segurança contra covid-19 para o dia da votação

14 de Outubro de 2020, 06:41

Uma série de protocolos de segurança serão adotadas pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: eleitor e mesários.

Os eleitores terão horário de votação ampliado: das 7h às 17h, sendo que as três primeiras horas (até às 10h) serão para maiores de 60 anos. Também será exigido o uso obrigatório de máscara, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. O distanciamento exigido será de mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Outra medida adota é o uso de álcool em gel, que será distribuído em todas as seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Já os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais. Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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