Planos de saúde podem ressarcir valores cobrados a usuários

25 de Novembro de 2020, 06:41

O Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face dos planos Unimed Sergipe, Hapvida e Plamed para que informem aos usuários, através de documento avulso ou em boleto de cobrança, os efeitos jurídicos do comunicado nº 85 de 31 de agosto de 2020 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) em relação a cada contrato vigente.

O Comunicado da ANS trata da suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020.

A Defensoria Pública pleiteia também que na hipótese de o contrato já ter sido reajustado, que seja indicado detalhadamente ao usuário a base jurídica do reajuste, esclarecendo a cerca da cláusula contratual subjacente referente a 2019 ou 2020, bem como o ressarcimento dos valores pagos antecipadamente a título de reajuste anual decorrente de mudança de faixa etária.

Para o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio, a ACP busca salvaguardar o direito à informação do consumidor contratante de planos de saúde, em especial diante de suspensão determinada no final do ano e que é de difícil entendimento pela maioria dos usuários. “Por conta do efeito econômico negativo decorrente da pandemia, muitas pessoas, antes regularmente adimplentes, tiveram sua capacidade financeira reduzida, mesmo no que tange ao pagamento de mensalidades de planos de saúde. E diante da referida ação regulatória, dúvidas diversas emergiram no que concerne aos consumidores”, disse Orlando Sampaio.

 

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