Procurador Augusto Mèlo lançará livro sobre Proteção de Dados Pessoais na Era da Informação

15 de Outubro de 2019, 07:29

O procurador do Estado de Sergipe, Augusto Melo, fará lançamento internacional do seu livro “Proteção de Dados Pessoais na Era da Informação: A Privacidade e Intimidade em Face do Avanço Tecnológico”, no dia 24 de outubro, na Universidade de Barcelona, na Espanha. Após retorno, no dia 7 de novembro, o procurador lançará a obra na capital sergipana. O evento ocorrerá das 18h às 21h, na Faculdade de Direito 8 de Julho.

 

O livro também foi lançado em Fortaleza, no dia 26 de setembro, durante o Congresso Nacional da Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, tendo uma grande aceitação por parte da categoria, que participou da sessão de autógrafos, já que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto do próximo ano.

 

 

LEI ENTRARÁ EM VIGOR EM AGOSTO DE 2020

 

A lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais realizado pelos mais diversos sistemas de tecnologia da informação, seja das instituições públicas ou privadas.

 

A proteção de dados pessoais é de qualquer pessoa, não precisando que seja ela consumidor de produtos ou serviços, administrado, cliente, usuário da rede, etc. A proteção visada é bem abrangente.

 

O tratamento de dados pessoais é algo recorrente nesta sociedade de redes em que estamos vivendo, e a discussão sobre a proteção dos dados pessoais, como decorrência do direito fundamental à privacidade, em constante conflito com o direito à informação, é algo indispensável para se entender o sistema jurídico protetivo desse direito fundamental.

 

As instituições privadas e públicas que realizam tratamento de dados pessoais precisam se adequar a esse novo cenário normativo. O livro vem como um meio para auxiliar a entender melhor a aplicabilidade desta lei”, explicou Augusto Mèlo.

 

Os controladores e operadores de dados terão que cumprir alguns deveres com o objetivo de se ter maior transparência da utilização e do compartilhamento de dados com terceiros, sob pena de sanções que podem alcançar 50 milhões de reais.

 

A criação de uma autoridade governamental de fiscalização do uso de dados pessoais foi vetada pelo Presidente, alguns especialistas dizem que sem uma autoridade será difícil exercer um controle efetivo sobre o cumprimento da lei. Apesar de vetada pela lei, o Governo Federal anunciou que vai enviar ao Congresso Nacional uma proposta para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

O Brasil era um dos poucos países do mundo que ainda não tinha regulamentado o tema. Todas empresas que tratam dados pessoais no Brasil, seja através de serviços eletrônicos ou não, têm 18 meses para se adequar à nova legislação.

 

Lei, na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

 

 

 

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