Saiba o que fazer em caso de carro furtado ou roubado

16 de Novembro de 2021, 06:40

Você deixou o carro estacionado em uma via pública para realizar algum compromisso e, ao retornar ao local, notou que o automóvel não estava mais ali? Ou, ainda, foi vítima de um assalto e não teve a menor chance senão entregar logo as chaves do carro para evitar algo pior? Ter um carro furtado ou roubado é uma situação bem comum, ainda que todas as devidas precauções sejam tomadas. Para quem passa por uma dessas situações, resta pensar claramente e agir de forma a amenizar o estrago. Veja algumas dicas de como proceder nesses casos.

Registre um boletim de ocorrência

Ao perceber o carro furtado, ou imediatamente após o roubo, a primeira coisa a ser feita é o registro do boletim de ocorrência. Na prática, o boletim de ocorrência, ou B.O., tem como função comunicar às autoridades a respeito do acontecido para que tudo seja apurado, investigado e solucionado.

Por isso, na hora de realizar o B.O. tenha em mente as informações que podem auxiliar a atividade policial. Entre elas estão: horário, local, objeto (no caso, o carro), pessoas e tudo o mais envolvido na ocorrência. Quanto mais precisos os dados, mais eficaz pode ser o trabalho das autoridades.

Se for roubo

Roubo é quando o crime acontece mediante ameaça com ou sem arma e/ou agressão à vítima. Nesse caso, para realizar o B.O. dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime.

Se for furto

Furto é quando o crime acontece sem que haja violência ou grave ameaça contra a pessoa que detém o objeto furtado (no caso, o proprietário/condutor do veículo). Em algumas cidades do Brasil, o B.O. pode ser feito pela internet, diretamente no site da Delegacia Eletrônica.

Restituição de IPVA

Você sabia que é possível receber restituição do IPVA referente ao período em que o veículo não estava sob sua posse? Por isso é tão importante registrar o B.O. quanto antes.

Para reivindicar esse direito, o proprietário de carro furtado ou roubado deve verificar qual o procedimento direto no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe.

Seguradora

Acione imediatamente o seguro, caso tenha.

 

 

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